Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa - Fontes especialistas

Data: 09/02/2022 - 14:17  Para: Jornal Dia Dia - Portal de Notícias
Por: LC - Agência de Comunicação    Bloquear Agência/Empresa
Remetente: Misael Freitas misael@lcagencia.com.br Celular: (47) 99694-7811
Minhas Editorias: Notícias das Cidades Alterar Minhas Editorias
Editorias deste Release: Política

A LC - Agência de Comunicação foi notificada que este conteúdo não possui relação com nenhuma das editorias informadas.
Ao denunciar 2 vezes no mês a LC - Agência de Comunicação será bloqueada para você não receber mais conteúdos.

Você fez 2 denúncias neste mês, portanto, a LC - Agência de Comunicação foi bloqueada definitivamente.
Você bloqueou a agência LC - Agência de Comunicação para não receber mais conteúdos. Você bloqueou o cliente Editora Almedina da agência LC - Agência de Comunicação para não receber mais conteúdos.

Colega, sabia que a legislação mais importante de combate à corrupção no país passou por uma grande mudança no ano passado? A nova Lei de Improbidade Administrativa está repleta de atualizações que devem ser seguidas por aqueles ocupam cargos públicos: presidente, governadores, prefeitos, além de secretários e diretores de estatais.

Os promotores de justiça Rafael de Oliveira Costa e Renato Kim Barbosa escreveram um livro que apresenta os detalhes das novidades aprovadas em 2021 e também oferecem reflexões e comentários críticos sobre a atualização.

Caso precise de fontes para falar sobre as ferramentas de controle e as consequências da conduta inadequada dos agentes públicos, entre em contato.

Abraços,
Misael Freitas.
(11) 99875-3676

O que muda no combate à corrupção com a Nova Lei de Improbidade Administrativa?

Lançamento da Editora Almedina Brasil propõe análise crítica e reflexiva sobre atualizações aprovadas em 2021

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), um dos instrumentos mais importantes de combate à corrupção no Brasil, passou por alterações significativas em 2021. Para ir além da mera apresentação destas mudanças, a Editora Almedina Brasil lança o livro Nova Lei de Improbidade Administrativa, de autoria dos promotores de justiça Rafael de Oliveira Costa e Renato Kim Barbosa.

Os autores apresentam uma análise crítica, reflexiva, didática e objetiva acerca das modificações que reestruturaram o sistema de prevenção e repressão aos atos ilícitos cometidos por figuras associadas aos cargos públicos. Estudantes e operadores do Direito podem se beneficiar desta leitura para o embasamento de estudos e decisões cotidianas.

Dentre as principais mudanças estabelecidas pela Lei 14.230/2021 estão: limite de prazos para ressarcimento aos cofres públicos; competência exclusiva do Ministério Público para propor ações; prazo máximo de 180 dias para investigações do MP e fim do tempo mínimo de punição com perda de direitos políticos, que até então era de 8 anos.

O amplo conhecimento e debate destas implementações é essencial para toda a sociedade. Isso porque as diretrizes devem ser seguidas por aqueles que ocupam cargos públicos como presidente, governadores, prefeitos, além de secretários e diretores de estatais.

Nova Lei de Improbidade Administrativa é um convite à análise e estudo da Lei 14.230/2021 para todos aqueles que seguem incansáveis no combate à corrupção. Esta prática ainda aflige o Brasil nas mais diversas esferas e contribui para a expansão de desigualdades e lentidão no crescimento do país.

Ficha técnica

Livro: Nova Lei de Improbidade Administrativa
Autores: Rafael de Oliveira Costa e Renato Kim Barbosa
Editora: Almedina Brasil
ISBN: 9786556274591
Páginas: 324
Formato: 16 x 23 x 1,5
Preço: R$ 139,00
Onde encontrar: Editora Almedina

Sinopse

A Lei de Improbidade Administrativa consiste em importante instrumento de combate à corrupção em nosso país, e as alterações levadas a cabo em 2021 reestruturaram o sistema de prevenção e repressão à improbidade administrativa, bem como todo o Microssistema Anticorrupção. Assim, este livro foi edificado e estruturado conforme a “Nova” Lei de Improbidade Administrativa – não se trata, desse modo, de mera atualização – e pretende, por conseguinte, realizar uma análise crítica e reflexiva, mas também didática e objetiva, acerca das modificações empreendidas, visando a propiciar aos estudantes e operadores do Direito um arcabouço doutrinário e jurisprudencial apto ao desempenho de seus respectivos misteres.

Sobre os autores

Rafael de Oliveira Costa: visiting scholar na Universidade da Califórnia-Berkeley, professor visitante na Wayne State University, professor na Escola Superior do Ministério Público, na PUC-SP (COGEAE), no Programa de Mestrado da UNIFIEO e na UNIP. É Doutor e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG e atua como promotor de Justiça no Estado de São Paulo.

Renato Kim Barbosa: Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da USP, Largo São Francisco, promotor de justiça, assessor da Procuradoria-Geral de Justiça (MPSP), conselheiro do Fundo de Interesses Difusos. É bacharel em Direito pela PUC-SP, especialista em Direito Administrativo, professor de pós-graduação e assessor especial da CONAMP.

Sobre a editora

Fundada em 1955, em Coimbra, a editora Almedina orgulha-se de publicar obras que contribuem para o pensamento crítico e a reflexão. Líder em edições jurídicas em Portugal, a editora publica nas seguintes áreas de Filosofia, Administração, Economia, Ciências Sociais e Humanas, Educação e Literatura. Em seu compromisso com a difusão do conhecimento, ela expande suas fronteiras além-mar e hoje traz ao público brasileiro livros sobre temas atuais, em sintonia com as necessidades de uma sociedade em constante mutação.

 

Fotos

Responder para: Misael Freitas misael@lcagencia.com.br

Enviando, aguarde

Sua resposta foi enviada com sucesso!

Erro ao enviar resposta, tente novamente

Enviado Por: LC - Agência de Comunicação    Bloquear Agência/Empresa
Minhas Editorias: Notícias das Cidades Alterar Minhas Editorias

A LC - Agência de Comunicação foi notificada que este conteúdo não possui relação com nenhuma das editorias informadas.
Ao denunciar 2 vezes no mês a LC - Agência de Comunicação será bloqueada para você não receber mais conteúdos.

Você fez 2 denúncias neste mês, portanto, a LC - Agência de Comunicação foi bloqueada definitivamente.
Você bloqueou a agência LC - Agência de Comunicação para não receber mais conteúdos. Você bloqueou o cliente Editora Almedina da agência LC - Agência de Comunicação para não receber mais conteúdos.

Bloqueio realizado com sucesso.