STF julga ação que quer afrouxar rigor da Lei da Ficha Limpa

Data: 02/03/2022 - 14:27  Para: Jornal Dia Dia - Portal de Notícias
Por: MONETA Comunicação    Bloquear Agência/Empresa
Remetente: Bruno Vinicius da Silva bruno@akmcomunicacao.com.br Celular: (11) 93342-1589
Minhas Editorias: Notícias das Cidades Alterar Minhas Editorias
Editorias deste Release: Política

A MONETA Comunicação foi notificada que este conteúdo não possui relação com nenhuma das editorias informadas.
Ao denunciar 2 vezes no mês a MONETA Comunicação será bloqueada para você não receber mais conteúdos.

Você fez 2 denúncias neste mês, portanto, a MONETA Comunicação foi bloqueada definitivamente.
Você bloqueou a agência MONETA Comunicação para não receber mais conteúdos. Você bloqueou o cliente REA - Renan Farah Advogados da agência MONETA Comunicação para não receber mais conteúdos.

STF julga ação que quer afrouxar rigor da Lei da Ficha Limpa

Julgamento de ADI está prevista para acontecer amanhã; especialista comenta alteração

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta semana a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.630 movida pelo PDT que pretende reduzir a punição prevista na Lei da Ficha Limpa a políticos condenados. O partido pede a retirada da expressão “após o cumprimento de pena” no trecho que prevê a inelegibilidade "a quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena”. A ideia, é reduzir o tempo de punição do político que é condenado, permitindo que ele volte a se candidatar para cargo eletivo.

Na ADI que será analisada pelo Supremo, o PDT argumenta que a expressão “tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual” permite que a inelegibilidade ultrapasse mais de oito anos a partir da condenação de colegiado ou após transito em julgado.


Julgamento sobre o tema está na pauta do STF desta
quinta-feira (Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)

O advogado criminalista Renan Farah explica que, na prática, crimes eleitorais têm um julgamento ágil. “Nessa esfera de direito eleitoral, os ritos e os prazos são rápidos. Quanto aos crimes comuns, os julgamentos demoram mais, porém, muitas vezes o atraso é causado, principalmente, pela defesa com recursos meramente protelatórios. O que se pretende, na prática, é reduzir o tempo de suspensão da elegibilidade previsto na lei, fazendo com que essa punição passe a contar concomitantemente ao cumprimento da pena”, afirma.

Farah diz que a mudança na lei criaria uma distorção no caso de políticos condenados a penas mais longas. “Um político que for condenado a 10 anos por vários atos de corrupção, por exemplo, cumpre a pena e depois fica inelegível por 8 anos. Se a lei for alterada por essa ADI, ele já poderia se candidatar logo após cumprir sua pena, sem cumprir um tempo de suspensão depois”, argumenta.

Na avaliação do advogado, a lei vigente é constitucional. “Ele não está sendo punido duas vezes pelo mesmo fato: primeiro cumpre pena pelo crime que você cometeu. Depois, cumpre o período de suspensão previsto na Lei da Ficha Limpa”, explica. Segundo Farah, a mudança na redação do trecho reduziria a eficiência da Lei da Ficha Limpa. “Não acredito que essa alteração vá passar, o STF tem se mostrado mais rigoroso, mais conservador. Acredito que será mantido esse trecho que deixa a lei mais eficiente”, diz.


O advogado criminalista Renan Farah

Fotos

  • Julgamento sobre o tema está na pauta do STF desta quinta-feira
    Julgamento sobre o tema está na pauta do STF desta quinta-feira Dorivan Marinho/SCO/STF
  • O advogado criminalista Renan Farah
    O advogado criminalista Renan Farah Divulgação

Responder para: Bruno Vinicius da Silva bruno@akmcomunicacao.com.br

Enviando, aguarde

Sua resposta foi enviada com sucesso!

Erro ao enviar resposta, tente novamente

Enviado Por: MONETA Comunicação    Bloquear Agência/Empresa
Minhas Editorias: Notícias das Cidades Alterar Minhas Editorias

A MONETA Comunicação foi notificada que este conteúdo não possui relação com nenhuma das editorias informadas.
Ao denunciar 2 vezes no mês a MONETA Comunicação será bloqueada para você não receber mais conteúdos.

Você fez 2 denúncias neste mês, portanto, a MONETA Comunicação foi bloqueada definitivamente.
Você bloqueou a agência MONETA Comunicação para não receber mais conteúdos. Você bloqueou o cliente REA - Renan Farah Advogados da agência MONETA Comunicação para não receber mais conteúdos.

Bloqueio realizado com sucesso.